O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, nesta terça-feira (11), a lei municipal que transformava a Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaquaquecetuba na primeira Polícia Municipal do país. A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que argumentou que a criação de polícias municipais afronta as Constituições federal e estadual.

Em resposta, o prefeito de Itaquaquecetuba, Eduardo Boigues (PL), manifestou-se nas redes sociais classificando a decisão como “lamentável” e afirmou que recorrerá da liminar. Ele destacou que a medida contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em fevereiro, reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que ampliam a atuação das GCMs no policiamento urbano, desde que não sobreponham as atribuições das polícias Civil e Militar.

A lei municipal, sancionada em 26 de fevereiro, alterava a nomenclatura da GCM para Polícia Municipal, ampliando suas atribuições para incluir ações de segurança urbana, policiamento preventivo e comunitário, mediação de conflitos e promoção do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

A suspensão da lei pelo TJSP interrompe, por ora, a tentativa de Itaquaquecetuba de se antecipar a outras cidades paulistas na transformação de suas guardas municipais em polícias municipais. A decisão pode gerar precedentes para outras cidades, incluindo a capital paulista, que atualmente discute medida semelhante.

O prefeito Eduardo Boigues reafirmou seu compromisso em recorrer da decisão para garantir que a GCM de Itaquaquecetuba, bem como outras guardas municipais do país, sejam reconhecidas como forças policiais.

FONTES: www1.folha.uol.com.br, odiariodemogi.net.br, itaquaquecetuba.sp.gov.br, www1.folha.uol.com.br, odiariodemogi.net.br, https://portalgazetaregional.com.br